A vereadora Francisca Ciza pediu
através de indicação que a SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
providencie os trâmites legais para a realização do Concurso Público Municipal
para o cargo de professor neste município, Parauapebas. “Isto se faz necessário
tendo em vista a grande demanda pela educação básica de qualidade em nosso país
o que se faz necessário que os professores estejam em constante reciclagem não
só de seu conhecimento, mas também de suas práticas”, sugere a vereadora,
detalhando que não deve ser diferente em Parauapebas cujo foco de educação
municipal, segundo ela, tem encontrado alguns problemas crônicos entre eles, a
constante mutabilidade do quadro de professores que ocorre tanto pela falta dos
candidatos oriundos de outas regiões que ao enfrentar a nova realidade sendo:
costumes e custos de vida, termina por abandonar o cargo retornando às suas
cidades de origens.
Francisca Ciza cita ainda como
agravante, a baixa valorização dada aos profissionais do magistério nos últimos
anos, o que obriga o município a fazer contratações temporárias e excepcionais
de docentes com o objetivo de concluir o ano levito sem causar prejuízos aos
estudantes. “Nesse sentido já há necessidade do município de Parauapebas
ofertar concurso público para ocupar as vagas abertas de professores de ensino
fundamental tanto do primeiro ciclo quanto do segundo”, sugere Ciza, lembrando
ainda que a UFRA – Universidade Federal Rural da Amazonia, em parceria com o
município de Parauapebas e outros da região firmaram acordo de colaboração para
oferta de cursos de nível superior em educação entre os quais está pedagogia
que proporcionou a qualificação de muitos professores que atuam na base
educacional com os antigos cursos de nível médio e hoje se encontram aptos a
concorrer e ocupar cargos de professor, que só pode ser efetivado com a
conclusão de um curso de nível superior.
É com este fundamento que a
vereadora Francisca Ciza apresentou a Indicação nº 308/2017 pedindo que proceda
os estudos e avaliações necessárias no sentido de ofertar concurso público para
professores de 1º e 2º Ciclo, respectivamente; devendo ainda, conforme seu
pedido, observar o edital do certame que o tempo em que efetivamente o
profissional já exerce a carreira de professor, ou que título for, seja
critério de pontuação e desempate para efetivação dos classificados no
concurso. “Tal medida visa proporcionar que os professores que sempre estiveram
à frente da educação infantil através de contratos temporários ou situação de
cargos em extinção por ter apenas o curso médio de professor, mas que agora
possua o título de nível superior possam ser regularizados mantendo o vínculo
com a cidade que escolheram para viver e criar seus filhos enquanto educam a
população”, detalha Francisca Ciza.