O presidente da Acip Oriovaldo Mateus determinou que a Assessoria Jurídica da entidade desse o suporte necessário aos associados da entidade
Segundo apurou a reportagem, a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas (Acip), teria recebido pedido da empresa SMI para a intermediação da negociação de pagamento de seus débitos para com os credores de Parauapebas, e que a empresa estaria contatando alguns fornecedores locais, fazendo propostas de parcelamento para pagamento de débitos.
Em declarações prestadas à reportagem, Manoel Chaves Lima, Assessor Jurídico da Acip, informou que realmente a empresa SMI procurou a diretoria da Acip em meados de 2011, pedindo apoio para a negociação e entregando na oportunidade uma correspondência contendo uma lista de credores que ela entendia ser devedora. Na oportunidade, a diretoria da Acip, desenvolveu com o apoio de sua assessoria jurídica um intenso trabalho de negociação junto a seus associados e a todos os que a procuravam, informando da disposição da empresa em pagar seus débitos, até porque na oportunidade o contrato da SMI com a mineradora Vale ainda não havia sido rescindido, mas, depois do encontro, em que esteve presente o senhor Massal Samed diretor da SMI e o senhor Renato lotado na empresa em Parauapebas, algumas conversas foram mantidas, mas, desde o final do ano, a Acip não mais consegui contatar ninguém da SMI, sendo que os telefones não atendem e os e-mails não são respondidos.
Com essa situação, a Assessoria Jurídica da Acip foi procurada por duas empresas associadas que informaram que teriam sido procuradas pela SMI, que por sua fez proposta de parcelamento e com isso, a Acip entende essa ação como exagerada, tendo em vista que a SMI faz parte de outro grupo de empresas como Izamar, Cil/Icec, cujas empresas também prestam serviços em Parauapebas no ramo de mineração e também são devedoras na praça.
“Curiosa e estranhamente, somente as empresas que protestaram os títulos foram procuradas, mas a maioria de seus credores que, seguindo o um malsinado contrato que as impediam e as proibiam de emitir boletos ou duplicatas, ficaram impedidas na oportunidade do vencimento das dívidas, de também efetuarem os protestos, e por isso, para cobrarem suas dívidas terão muitas dificuldades e mais despesas”, relata o advogado Manoel Chaves.
Ainda segundo informações repassadas por associados, um deles entregou a Acip uma cópia de um termo de quitação proposto pela SMI, no qual impõe que o credor lhe forneça carta de anuência para baixa do protesto antes da quitação da divida.
“Todavia esse termo não pode e nem deve ser aceito pelo credor, uma vez que ele dispõe de um titulo executivo já devidamente protestado que pode ser imediatamente usado para execução dessa dívida e que tal contrato para execução teria que conter cláusulas nesse sentido, além de ter as assinaturas devidamente reconhecidas e com duas testemunhas”, esclarece Manoel Chaves, afirmando ainda que caso o credor queira parcelar a dívida, procure a Acip ou outro advogado que lhe imponha cláusulas de atrasos de uma parcela vencendo em caso de atraso, multa de 20%, juros de 10%, honorários advocatícios de 20% e execução imediata, mas o credor deve exigir que toda e qualquer negociação seja feita com o intermédio da Acip.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será avaliado por nossos editores e, caso não seja ofensivo nem imoral, será posteriormente postado.