Por meio de Ação Civil Pública a prefeitura de Canaã dos Carajás não poderá contratar servidores para nenhuma de suas secretarias.
A decisão foi tomada através de liminar expedida pelo juíz titular da comarca daquele município, Dr. Lauro Fontes Júnior, e data de 14 de dezembro de 2011. Porém de acordo com o Procurador Geral do Município de Canaã dos Carajás , Dr. Arie lHermom Negrão Silva, a notificação só chegou ao conhecimento da prefeitura na última quarta-feira, 4.
Negrão explicou que,assim como ocorreu nos anos anteriores, todos os contratos foram rescindidos no dia 31 de dezembro, e só agora recomeçariam as recontratações, mas frente ao impasse o ato não ocorrerá até que se resolva juridicamente.
Ariel Negrão
O procurador assegurou que nenhum serviço do poder executivo foi suspenso e que as secretarias estão se organizando com os servidores concursados. Sobre a posse de servidores aprovados em outros concursos públicos ele diz não ser possível pelo fato de que a validade do último concurso já venceu deixando com o única alternativa novo edital para a realização de um novo concurso. Mas detalha que este não deverá ocorrer com tanta urgência dado o fato de que o Regime Jurídico Único, que normatiza a carga horária, adicionais e outros direitos e benefícios dos servidores ainda não foi discutido nem aprovado na Câmara Municipal.
“Reunimos com todos os sindicatos das respectivas categorias, criamos o Regime e encaminhamos para a câmara que só deverá apreciá-lo após o fim do recesso que será no início de fevereiro e a partir de então procederemos a organização de um novo concurso”, explica o procurador, prevendo não ser possível tal ato antes do mês de junho. Até lá, conforme explicou Ariel Negrão, o único meio encontrado será a prática de contratação, que será tentada, após o fim do recesso forense. “Entraremos com ação para revogar esta liminar e proceder as contratações até que se realize o concurso”, planeja Negrão.
Mas no despacho do Juiz Lauro Ponte Júnior a determinação é outra, e obriga que seja realizado concurso público com urgência por tratar-se de ano em que ocorrerá eleições municipais o que impossibilita a realização dos concursos 90 dias antes das eleições. Lauro determina que dentro de 30 dias seja publicado edital visando o preenchimento de cargos atualmente ocupados por agentes contratados. E que no prazo de 60 dias se dê início ao certame seletivo devendo os cargos ser preenchidos em até 90 dias da presente data, momento limite para que os contratados fiquem vinculados precariamente ao município.
O juiz alegou que desde janeiro de 2011 o Ministério Público vinha tentando, sem resultado, neutralizar na via pública esta irregularidade junto ao município que vinha sistematicamente prorrogando a situação de ilegalidade,sinalizando posturas que, em tese, podem se enquadrar em improbidade administrativa.
“Deixo claro que a situação é preocupante, pois, com o advento do pleito municipal esse vínculo pode ficar mais fragilizado, já que, em tese, esses contratados podem servirem como massa de manobra”, alertou Lauro Pontes.
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