Propaganda eleitoral para as eleições 2012
começa nesta sexta-feira
começa nesta sexta-feira
A propaganda eleitoral de rua e na internet para as eleições
2012 começa nesta sexta-feira, 6 de julho. Para que os candidatos, eleitores e
cidadãos em geral saibam quais as principais regras para a campanha, a
Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) elaborou um resumo (abaixo)
com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370 (íntegra em http://goo.gl/Mp98W).
Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Ministério
Público Eleitoral pelo formulário disponível no site www.prpa.mpf.gov.br.
Comício
Pode
- Entre os dias 6 de julho e
4 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 25 de outubro (segundo turno), das 8
horas às 24 horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e
trio elétrico.
Não
pode - Com a realização de
show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas
com a finalidade de animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
- A partir do dia 6 de julho
até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), entre 8
horas e 22 horas, desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Não
pode - A menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e
Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das
sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos
militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Caminhada, carreata e passeata
Pode
- A partir do dia 6 de julho
até 6 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), até as 22
horas. Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de
som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No
dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso
exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não
pode - Propaganda que
perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos, ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
- Ao longo das vias públicas,
desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas
devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
Não
pode - Nos bens cujo uso
dependa de cessão ou permissão do poder
público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios,
mesmo que não lhes cause dano. Essa proibição também vale para qualquer outro
tipo de propaganda. No dia das eleições: é proibida a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Não
pode - A confecção,
utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua
autorização durante a campanha eleitoral. Esta proibição também vale para
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor,
como cestas básicas.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
- Apenas em bens
particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado
o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da
legislação eleitoral.
Não
pode - Em troca de oferecimento pelo candidato ao eleitor de
dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve
ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos
(santinhos)
Pode
- E não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da
Justiça Eleitoral.
Não
pode - Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material
impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a
contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é proibida a arregimentação
de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
Outdoor
Não
pode - Independentemente do local, sujeitando-se a empresa
responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis
(retirada imediata e pagamento de multa).
Jornais e
revistas
Pode
- De 6 de julho até 5 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 26 de
outubro (segundo turno), para divulgação paga de propaganda eleitoral na
imprensa escrita. Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a
candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que
não seja matéria paga.
Não
pode - Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10
anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço
máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de
página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de
forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e
televisão
Pode
- Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período
de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro
(segundo turno).
Não
pode - A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras
não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob
a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre
outras proibições.
Internet
Pode – A
partir de 6 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à
Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É
permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de
relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens
instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas,
mas o cadastro de destinatários não pode ser pago e as mensagens deverão conter
mecanismo que possibilite ao internauta solicitar seu descadastramento.
Não
pode - Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em
sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos,
e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração
pública. São proibidas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a
utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes,
em favor de candidatos, partidos ou coligações. A reprodução do jornal impresso
na internet não é permitida, a não ser no site do próprio jornal e respeitado
integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. (Fonte: Ministério
Público Federal no Pará)
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