4 de mar. de 2012

Governo federal proíbe produção de Etanol no Pará


O Pará fica proibido de produzir etanol 
a partir do plantio e processamento da cana de açúcar


O Projeto de Decreto Legislativo 543/12, em análise na Câmara, susta decreto presidencial de 2009 que aprovou o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. O autor do projeto, deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), argumenta que o decreto (6.961/09) exorbita o poder regulamentar do presidente da República previsto na Constituição.
O decreto indica as áreas com potencial agrícola para o cultivo da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional (CMN) o estabelecimento de normas para as operações de financiamento do setor sucroalcooleiro.
Queiroz afirma que, além de invadir a competência do Poder Legislativo, o decreto suprime o direito dos parlamentares e da sociedade de se manifestar sobre a proibição do plantio e do financiamento do cultivo da cana-de-açúcar nos biomas Amazônia, Pantanal e bacia do Alto Paraguai. O zoneamento excluiu esses biomas das áreas de expansão da cana-de-açúcar.
Segundo o deputado, um decreto presidencial destina-se apenas a esclarecer dispositivos legalmente previstos, por meio de normas complementares à lei já existente, garantindo sua execução. O parlamentar explica que, no caso do zoneamento agroecológico da cana, não existe lei e, por isso, o decreto deve ser sustado.
Atualmente, aguarda votação na Câmara um projeto de lei do Poder Executivo que estabelece diretrizes para o zoneamento da cana (PL 6077/09).
Tramitação
O PDC 543, sujeito à análise do Plenário, será analisado pelas comissões técnicas da Câmara

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