15 de jul. de 2011

Euzébio pode ser denunciado por improbidade

Presidente da Câmara de Parauapebas trata MP com descaso
Euzébio pode sofrer denúncia por improbidade administrativa
    Após tomar conhecimento das possíveis irregularidades existentes na gestão da Câmara Municipal de Parauapebas em relação ao último concurso público realizado através do edital 001/2010 de 26 /11/2010, o MP (Ministério Público) enviou ofício à presidência daquela Casa de Leis.
     No ofício o MP pedia informações sobre a utilização da resolução para fixar remuneração e o motivo da retificação para diminuição de vagas de 96 para 53 cargos efetivos bem como a resolução que criou cargos e provimentos em comissão de direção e assessoramento superior num total de 442 sem especificar suas atribuições.
     De acordo com o especificado no ofício do MP que data de 16 de junho de 2011 e foi recebido pela presidência da câmara no dia seguinte, 17 de junho de 2011, o prazo máximo para o repasse das informações eram de 10 dias.  Porém expirado o prazo no dia 27 de junho de 2011 e a câmara ignorou a petição do MP.
     Com o silencio o MP enviou, no dia 05, terça-feira, um segundo ofício reiterando o teor do primeiro e neste dando um prazo de apenas 48 horas para o retorno com as informações. O ofício foi recebido dia 5, terça-feira, as 11hs51min e expirado o prazo, dia 7, quinta-feira, a presidência da câmara continuava em silêncio.   
     A responsável pelo caso é a Promotora de Justiça, Bruna Rebeca Paiva de Moraes. Ela explica que segundo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) em casos como este, que o MP é tratado com descaso, deve se ingressar com ação de improbidade administrativa, nesse caso contra o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Euzébio Rodrigues.
     Mas no dia 12, terça-feira, a presidência da câmara enviou ao MP documento alegando que a câmara encontra-se em recesso regimental desde o dia 1 de julho só devendo voltar seus trabalhos normais no dia 1 de agosto. O documento explica ainda que por tratar de explicações técnicas, cujas informações estão na secretaria daquela Casa de Leis, é necessário que o prazo seja estendido até o dia 5 de agosto quando o corpo técnico estará de volta ao trabalho. 
Após demonstrar descaso ao MP, Euzébio pediu prazo para dar explicações

     “Resolução não pode criar nem fixar remuneração é lei quem normatiza isto”, afirma com veemência a promotora de justiça, Bruna Rebeca Paiva de Moraes, alertando que caso alguém já tenha sido empossado em algum cargo e recebido salários deverá devolver aos cofres públicos até que se crie a lei que cria os respectivos salários.
     Sobre a alteração no edital ela diz que a câmara pode alterar o número de vagas antes da realização do concurso, mas precisa ter uma justificativa plausível e oferecida ao povo, o que não foi feito pela câmara de Parauapebas.  
     Outro ponto obscuro apontado pela promotora é a criação de cargos e provimentos em comissão de direção e assessoramento superior sem especificar suas atribuições. “Uma vez que especificou a atribuição do cargo efetivo por que não especificar dos comissionados?”, interroga a promotora, detalhando que todo o cargo tem de se ter uma função.
     “Resolução não pode criar nem fixar remuneração é lei quem normatiza isto”, 
afirma com veemência a promotora de justiça, Bruna Rebeca

Farra dos comissionados não é de hoje
     Não é de hoje que os presidentes da Câmara Municipal de Parauapebas vivem na farra dos comissionados. Registros dão conta de que na gestão de vereador Avenir Carlos de Freitas,  no ao de 2004, através da resolução Nº. 001/2004 foram criados 67 cargos efetivos e 304 cargos comissionados. No mesmo ano outra resolução, a 003/2004, também na presidência do vereador Avenir Carlos de Freitas, concedeu 10%  de aumento aos servidores da Câmara.
     Quando a vereadora Percília Rosa Martins presidiu a mesma casa, em 2005, não foi muito diferente e as resoluções correram soltas. Na época a Resolução No. 005/2005, criou 3 cargos em comissão para o sistema de controle interno da Câmara.
     Caso o Ministério Público conclua por responsabilizar os envolvidos e a lei for aplicada, sem arranjos ou “jeitinho brasileiro”, os presidentes da Câmara na época, responsáveis pelas contas da casa, estarão passíveis de responderem por improbidade e por crimes contra a administração pública, além de ter que devolver recursos ao erário e perder os direitos políticos, ficando inelegíveis por alguns anos. Mas não são apenas os presidentes que estarão encrencados, os servidores comissionados e aqueles poucos concursados que receberam aumento salarial, mesmo que de boa fé, poderão ter que devolver o dinheiro recebido indevidamente.
Ex presidentes se safaram aprovando suas contas
     O mais inusitado é que todos esses presidentes já tiveram suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), apesar das flagrantes irregularidades, o que é muito estranho, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as decisões dos Tribunais de Contas em outros Estados, nesses casos, é pela reprovação da contas, devolução dos recursos e condenações dos gestores tanto por improbidade quanto pelo cometimento de crimes.
     Exemplo de moralização judicial ocorreu no município de Tailândia onde 8 dos 9 vereadores foram afastados. Entre as fraudes descobertas pelo Ministério Público, na câmara daquele município estava a existência de funcionários fantasmas. As pessoas eram contratadas por R$ 2.300,00, não iam trabalhar e recebiam R$ 300,00. O vereador ficava com R$ 2.000,00. (Francesco costa - Especial para jornal O Regional)

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