14 de out. de 2011

Crime ambiental ocorre no centro de Parauapebas


Queima de pneus é feita para rebaixar morro
“Qualquer tipo de incineração dentro da cidade é crime previsto na Lei 4283, se configurando em crime passivo de punição”, afirma José Reinaldo Júnior, fiscal de controle ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas, diante de crime ambiental ocorrido agora a pouco na estrada Faruk Salmen.
A infração foi praticada em uma área que, segundo populares, pertence ao indivíduo identificado apenas por Ediel Félix, proprietário de estabelecimento comercial cujo nome de fantasia é Casa Norte. No local era feita queima de pneus com o propósito de facilitar a remoção das rochas encravadas em um morro íngreme que está sendo rebaixado para dar lugar a edificações. Outro crime ambiental, segundo Reinaldo Júnior, que diz entender ser uma área de risco para os que trabalham, moram ou transitam no local.
Quanto a atividade de queima dos pneus, segundo ele, prejudica o meio ambiente e a saúde das pessoas. “Assim que encontrarmos a pessoa responsável tomaremos as medidas determinadas em lei”, assegurou Reinaldo Júnior, dando conta de que infrações como esta não é um caso isolado, frequentemente se flagra este tipo de ação praticada por pessoas que tem consciência, mas não sensibilidade, apesar de que a Secretaria de Meio Ambiente faz constantes trabalhos de conscientização .
O fiscal detalhou que a punição começa pelo auto de infração, multas, interdito do local e em caso de reincidência o grau da punição e valores da multa e até processo judicial.
José Reinaldo Júnior, explica que pneus e outros produtos sem condições de utilização devem ser entregues aos fabricantes ou cooperativas de reciclagem; segundo ele, em Parauapebas existem várias deste segmento e poder fazer uma parceria triplamente conveniente: para os geradores de resíduos, a cooperativa e principalmente o meio ambiente.
                                

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