Integrando
as ações para melhorar a fluidez e a segurança no trânsito da cidade, o
Departamento Municipal de Transito e Transporte (DMTT) firmou em 21 de
junho um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com empresas que prestam
serviços de locação de containers para recolhimento de entulho.
Por
meio do documento foram acertadas as seguintes condutas: 48 horas é o
prazo máximo para permanência dos equipamentos nas vias de maior fluxo e
nas que são corredores de transporte coletivo, nas demais o prazo é de
72 horas; caso o equipamento cause transtorno ao trânsito no local em
que for instalado, a empresa deverá retirá-lo sob pena de ser recolhido
pelo DMTT; é proibida a colocação em pontos de parada de transporte
coletivo; os containers deverão estar devidamente identificados; a
fiscalização será intensificada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (
Semurb).
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