27 de jun. de 2012

Procurador denuncia prefeitos de municípios paraenses



Informações do TCM-PA comprovam a ausência de prestação de contas

Cinquenta e quatro gestores municipais de diversas regiões do Estados foram denunciados pelo procurador de Justiça Cláudio Bezerra de Melo, coordenador da Procuradoria de Processos Criminais de Prefeitos pela falta de prestação de contas do exercício de 2011, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza crime de responsabilidade. A pena prevista para o delito é de três meses a três anos de prisão.
As denúncias foram protocoladas com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que comprovaram a ausência de prestação de contas por cada um dos prefeitos constantes da listagem, do exercício de 2011.
Segundo o documento do TCM, nenhum dos 54 gestores apresentou o Balanço Geral e os Relatórios Quadrimestrais devidos. Por essa razão, os prefeitos listados responderão por incorrerem no disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67.
“Dessa maneira, o gestor público municipal descumpriu preceito constitucional, na medida em que se eximiu de enviar a prestação de contas referente ao exercício de 2011, demonstrando o dolo de se abster de suas obrigações, já que teve várias oportunidades de cumpri-las antes do oferecimento da presente peça acusatória”, explica o procurador de justiça Cláudio Melo.
Segundo o coordenador de processos criminais de prefeitos, basta o atraso na prestação para o crime de responsabilidade ficar configurado. Helder Barbalho, presidente da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep), disse que a federação sempre promove cursos e palestras para os gestores, bem como incentiva a criação da controladoria interna em cada uma das prefeituras para evitar que erros desse tipo ocorram.
O prefeito disse respeitar a posição do MP, mas alerta para que exageros não ocorram, tendo em vista que vivemos um ano eleitoral. “Problemas desse tipo podem ser utilizados politicamente e prejudicar os gestores. Certamente, todos os prefeitos citados deverão correr e sanar as irregularidades, que estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser respeitada e cumprida por todos os gestores”, avalia. (Fonte:http://www.conversadeblog.com.br)

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