9 de nov. de 2012

Quanto custa um vereador em Parauapebas?


Câmara de Parauapebas onera os cofres públicos e custará mais de
R$ 50 milhões em 2013

A população de Parauapebas de acordo com dados de IBGE 149.411, números confirmados no Censo feito em 2.010. E de acordo com o Censo de 2.000 a população dobrou já que o número na época era de 71.568.
Os dados do IBGE já estão ultrapassados de acordo com os números do Departamento de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas. A contagem é feita pelos agentes daquele departamento a cada 90 dias e dão conta de que o número atual da população aproxima de 250.000 habitantes.
De acordo com a letra F do Inciso IV do artigo 29 da Constituição para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes.
Porém, recentemente, nove dos 11 (onze) vereadores que compõem a Câmara Municipal de Parauapebas através da proposta de Emenda à Lei Orgânica N°001/2012, alterou para 15 o número dos que comporão o plenário daquela Casa de Leis a partir da próxima legislatura.
A Emenda Constitucional N°58/2009, delegou aos municípios a competência para definir a quantidade de parlamentares, desde que seja respeitado o limite máximo para cada faixa de habitantes. Como o município possui aproximadamente 154 mil habitantes, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a cidade poderia ter até 19 vereadores.
Discussão - Só Antônio Massud, do PTB, e Adelson Fernandes, do PDT, votaram contra; sob a alegação de que, com essa quantidade de parlamentares, haverá um monopólio dos grandes partidos políticos. “Entendemos que todos os partidos têm que ter oportunidade”, destacou Antônio Massud.
Para Adelson Fernandes, 15 é um número muito abaixo do que é previsto pela Constituição. “Essa lei foi passada de forma errada para o povo. Acham que se aumentar o número de vereadores, aumentará também os gastos, mas isso não é verdade. Não perderíamos nada se tivéssemos escolhido um número maior de parlamentares. Nós temos espaço, temos condições financeiras e qual é a alegação? Vai privilegiar poucos partidos”, ressaltou.
Odilon Rocha, do PMDB, discordou. “Atualmente temos 11 vereadores e sete partidos representados. O senhor não quer mais ser vereador e quer encher a Câmara de qualquer jeito. Se não aprovarmos 15, ficaremos com 11 porque só temos até dia sete de junho para sancionar essa mudança”, retrucou.
Faisal Salmen, do PSDB, também defendeu um número maior, mas votou a favor da proposta. “Quando propus acima de 15 pensei na representatividade partidária, mas o prefeito já havia definido que seria 13, se chegamos a 15 já é um avanço.

Quanto custará cada vereador no próximo ano?

 A Câmara Municipal de Parauapebas recebe um percentual de 6% e com a arrecadação prevista para R$ 900 milhões, em 2013, o montante que passará naquela Casa será de R$ 54 milhões. Este valor dividido pelo número de vereadores, que serão 15, dá um total de R$ 3,6 milhões.
Se a Lei fosse corretamente cumprida e o número de vereadores fosse 21, o custo de cada parlamentar seria de R$ 2.570.000 (dois milhões quinhentos e setenta mil reais).
Irregularidades- Para receber o subsídio os vereadores se embasaram no limite máximo da população, de acordo com o páragrafo II do artigo 29  - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009); já para definir o número de vereadores estão pegando um número abaixo da metade da população de acordo com a letra d do artigo IV da mesma Lei que define 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009).]
Os índices usados pela Câmara Municipal Municipal de Parauapebas, para receber o duodécimo, é pela maior população; já para fazer a divisão entre o número de parlamentares que comporá o poder legislativo municipal, a partir do próximo ano, é o menor.
Conheça Lei
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) 
 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será avaliado por nossos editores e, caso não seja ofensivo nem imoral, será posteriormente postado.