23 de ago. de 2011

Pronunciamento do Giovanni


Preocupado com o plebiscito que ocorrerá no dia 11 de dezembro, o deputado GIOVANNI QUEIROZ (PDT-PA), usou a tribuna da câmara e mostrou sua preocupação com o público que irá às urnas.
O deputado defende que a eleição ocorra na modalidade em que apenas a população da área emancipanda vote.
Confira o pronunciamento:


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho aqui exatamente para falar um pouquinho sobre a criação do Estado do Carajás.
A data está marcada, Sr. Presidente: no dia 11 de dezembro, o povo das regiões sul e sudeste do Pará e o povo do Tapajós deverão comparecer às urnas para dizer se querem ou não se desmembrar da parte maior, que é o Estado do Pará. Essa é a população diretamente interessada, como prevê a Constituição.
A interpretação, às vezes, é um pouco dúbia. Nós Parlamentares votamos o decreto legislativo, que diz em termos absolutos:
Art. 1° O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, de acordo com instruções do Tribunal Superior Eleitoral, realizaráno prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, conforme previsto no § 3º do art. 18 da Constituição Federal, plebiscito sobre a criação do Estado do Carajás (...)
É isso o que diz o decreto, ou seja, de acordo com o § 3º do art. 18 da Constituição.
Vejam o que diz o art. 18, § 3º:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Parágrafo 3º — é a este que nos referimos quando votamos o decreto:
Art. 18; § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Muito bem, Sr. Presidente: ouvida a população diretamente interessada.
O Constituinte de 1988, com muita vontade de ver isso bem colocado na Constituição, dizia não basta dizer população interessada, é diretamente interessada. É ouvir a população da área que vai ser desmembrada, se ela quer ou não se desmembrar do todo, do Estado mãe.
E assim foi a interpretação, também, do Supremo Tribunal Federal, quando decidiu sobre uma ADIN, Sr. Presidente, em 1992, logo depois de promulgada a Constituição, porque também era assim no §4º do art. 18, ao falar de Municípios. Dizia ouvidas as populações diretamente interessadas, e a ADIN da época questionava se não seriam as populações de todo o Município.
E o Supremo Tribunal Federal, em duas ADINs, decidiu claramente, dizendo assim diretamente interessada no objeto da consulta popular é apenas a população da área desmembranda. Isso é a ementa, éo resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente, com relação ao §4º do art. 18, que, logicamente, reportando-se também ao §3º, que diz população diretamente interessada, não seria outra interpretação.
E aqui diz assim, já em outra ADIN, na ADIN nº 733 — essa foi a ADIN nº 478 — , a ADIN nº 733 diz assim:
diretamente interessada no objeto da consulta popular e apenas a população da área desmembrada, única portanto, a participar dela. Composta a área do Município projetado de diversos distritos (...)
Pois bem, Presidente, há uma ADIN no Supremo questionando a Lei nº 9.709, que, no seu art. 7º, dizia que, no caso de criar Estados, terá que ouvir a população do Estado — é a Lei Complementar 9.709, art. 7º. Ora, a lei complementar é infraconstituicional. A lei maior é a Constituição. Se a Constituição é clara sobre ouvir a população diretamente interessada; se o Congresso Nacional determinou — e determinou, porque compete apenas ao Congresso Nacional, é competência exclusiva do Congresso Nacional — , e aqui, só para completar, Sr. Presidente, leio:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
se nós determinamos, pelo ato da nossa competência, que é o Decreto Legislativo, que, de acordo com o §3º, seja ouvida a população, nós nos reportamos à população diretamente interessada.
E é isso que será julgado quarta-feira. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal essa decisão que é extremamente importante, porque o é interessante ainda dizer que a população do Pará também será ouvida; a população do Pará também será ouvida. E será ouvida quando? Seráouvida quando a Assembleia Legislativa for consultada, de acordo também com a Constituição.
Portanto, Sr. Presidente, estou feliz em ver que nós vamos criar o Estado do Carajás, mais uma Unidade Federada — o Estado do Tapajós também está nesse mesmo processo — para construirmos um Brasil cada vez melhor e mais forte.
Muito obrigado.

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