O cuidado com a saúde não tem sido a única preocupação
durante o período de isolamento determinado como mecanismo de evitar o contágio
pela covid-19. A questão econômica tem gerado inquietação por parte da
população.
Ante o cenário de possível dificuldade financeira que tem
afligido empresários na cidade e para estabelecer critérios para amparar
associações, cooperativas, pessoas físicas e jurídicas que desempenham as
atividades econômicas no município, foi aprovada a Lei nº 21/2020, de autoria
do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 4.315/2006. Os critérios são
transitórios e serão utilizados para auxiliar no controle da pandemia do
coronavírus.
Com a aprovação da lei, fica autorizado o financiamento para
geração e manutenção de emprego e renda, por meio do Banco do Povo, de R$ 20
mil para pessoas jurídicas e R$ 6 mil para pessoas físicas quem também pode
retirar o recurso desde que comprovem qualquer ação empreendedora.
Rodrigo Zanrosso, Secretário Municipal de Desenvolvimento
“Trata-se de
pessoas que, pelo tamanho do empreendimento, naturalmente, não tem reservas
financeiras. E uma pequena quantidade de dias já é o suficiente para os colocar
em dificuldades assim todos ficaram sem condições de manter suas famílias ou
outras despesas que geram contas mensais”, explicou Rodrigo Zanrosso,
Secretário Municipal de Desenvolvimento de Parauapebas, mensurando ser este o
mínimo que o governo municipal pode fazer para minimizar os impactos na vida
das pessoas e que os recursos liberados tem carência de 6 meses para o início
do pagamento que pode ser feito em até 36 parcelas.
Terão direito ao benefício pessoas jurídicas, inclusive
individuais, de qualquer natureza, direito privado e de capital efetivamente
nacional, com sede no município de Parauapebas há pelo menos um ano.
Também serão contempladas associações e cooperativas de
produção e serviços legalmente constituídas e em atividade há mais de seis
meses, com pelo menos 70% do quadro social composto de micro e pequenos
empresários. E, ainda, pessoas físicas residentes e domiciliadas em Parauapebas
há pelo menos um ano e com no mínimo seis meses de atividade.
Ficou definido que a concessão dos financiamentos e
empréstimos de que trata a lei independerá de consulta aos órgãos de proteção
ao crédito. Serão aceitos comprovantes de residência que não tenham como
titular o contratante do financiamento ou empréstimo, mediante autodeclaração
de residência, independentemente de autenticação em cartório.
Outra medida implementada pelo parlamento foi a suspensão da
exigibilidade do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) devido por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários,
referente às competências de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020.
Medidas de
enfrentamento – Essa é uma das medidas de enfrentamento ao Coronavírus,
anunciadas pelo prefeito Darci Lermen, e começa a ser aplicada a partir de
hoje, segunda-feira, 13, quando os interessados já podem entregar os documentos
no Banco do Povo, situado no Mercado Municipal do bairro Rio Verde.
O local não conta com aglomeração, porém, já se nota o
aumento no número de pessoas tanto entregando os documentos quanto buscando
orientações e fichas para preenchimentos.
Para facilitar ainda mais a retirada dos recursos várias
mudanças foram feitas para a concessão do benefício sendo, entre elas, a
dispensa de avalista para pessoas jurídicas (MEI – Micro Empreendedor Individual;
ME – Micro Empresas; e outros CNPJ’S). Porém, para Pessoa Física continua sendo
obrigatório a apresentação de avalistas. “Estamos vivendo uma das maiores e
piores crises mundiais dos últimos 100 anos. Uma luta para salvar vidas,
preservar a saúde e ao mesmo tempo manter a renda, o trabalho e os negócios”,
avalia Darci Lermen, prefeito de Parauapebas, dando como muito importante para profissionais
como, por exemplo, cantores locais que, devido ao fechamento de bares e
restaurantes, não estão tendo nenhum rendimento para manter suas respectivas
famílias; e também para donos de negócios na área de alimentação, bares e
academias de ginásticas que também, de acordo com Decreto Estadual, não podem
serem abertos.
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