As barreiras restritivas de trânsito mais próximas de
Parauapebas são em Eldorado e Marabá, onde as pessoas só podem passar, desde as
8 horas da manhã do dia 17, sexta-feira, ao dia 22, terça-feira, período em que
só será permitido o trânsito no sentido a Parauapebas, Curionópolis e Canaã dos
Carajás, apenas para pessoas com documento que comprove residir nos citados
municípios, além de veículos de cargas, carros de transporte de valores,
viaturas de órgãos de segurança e ambulâncias; porém, pessoas em carros
particulares que aleguem estar saindo dos mesmos municípios alegando tratar-se
apenas de viagem tem a passagem negada.
Quanto a
veículos de cargas, carros de transporte de valores, viaturas de órgãos de
segurança e ambulâncias também tem acesso livre nos dois sentidos. As barreiras
restritivas de circulação, permanecerão apenas até a meia noite de terça-feira,
21, data em que se comemora o Dia de Tiradentes.
De acordo com alegação das
autoridades de segurança, a medida é uma maneira para evitar a, possível,
circulação de pessoas contaminadas pelo Coronavírus fazendo assim um isolamento
com o objetivo de resguardar a saúde das pessoas dos respectivos municípios.
A regra já
foi aplicada em outro feriado prolongado, quando as rodovias também foram
fechada com procedimento semelhante, sendo do dia 10, sexta-feira da Paixão, ao
Domingo de Páscoa, dia 12, com o objetivo de manter as pessoas em casas, já que
as viagens, quase sempre, têm como destino locais onde acontece aglomerações.
A ordem partiu do Governador do
Estado, Helder Barbalho, através do Decreto 663/2020, republicado no dia 6 de
abril, normatizado no Artigo 19 que: “Durante os feriados da Semana Santa e de
Tiradentes, fica vedada a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou
hidroviário, nos períodos de 08 a 13 de abril de 2020, bem como, 17 a 22 de
abril de 2020, salvo transporte entre os Municípios de Belém, Ananindeua,
Marituba e Benevides.
No parágrafo único do mesmo Decreto, ressalvam-se da
proibição do caput deslocamentos intermunicipais realizados para fins de
desempenho de atividade profissional, devidamente comprovada.
A
desobediência prevê as seguintes sanções: advertência; multa diária de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais); e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
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