18 de abr. de 2020

Rodovias paraenses voltam a implantar barreiras restritivas de trânsito neste feriado prolongado


         
         As barreiras restritivas de trânsito mais próximas de Parauapebas são em Eldorado e Marabá, onde as pessoas só podem passar, desde as 8 horas da manhã do dia 17, sexta-feira, ao dia 22, terça-feira, período em que só será permitido o trânsito no sentido a Parauapebas, Curionópolis e Canaã dos Carajás, apenas para pessoas com documento que comprove residir nos citados municípios, além de veículos de cargas, carros de transporte de valores, viaturas de órgãos de segurança e ambulâncias; porém, pessoas em carros particulares que aleguem estar saindo dos mesmos municípios alegando tratar-se apenas de viagem tem a passagem negada.
         Quanto a veículos de cargas, carros de transporte de valores, viaturas de órgãos de segurança e ambulâncias também tem acesso livre nos dois sentidos. As barreiras restritivas de circulação, permanecerão apenas até a meia noite de terça-feira, 21, data em que se comemora o Dia de Tiradentes.
De acordo com alegação das autoridades de segurança, a medida é uma maneira para evitar a, possível, circulação de pessoas contaminadas pelo Coronavírus fazendo assim um isolamento com o objetivo de resguardar a saúde das pessoas dos respectivos municípios.
         A regra já foi aplicada em outro feriado prolongado, quando as rodovias também foram fechada com procedimento semelhante, sendo do dia 10, sexta-feira da Paixão, ao Domingo de Páscoa, dia 12, com o objetivo de manter as pessoas em casas, já que as viagens, quase sempre, têm como destino locais onde acontece aglomerações.
A ordem partiu do Governador do Estado, Helder Barbalho, através do Decreto 663/2020, republicado no dia 6 de abril, normatizado no Artigo 19 que: “Durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, fica vedada a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, nos períodos de 08 a 13 de abril de 2020, bem como, 17 a 22 de abril de 2020, salvo transporte entre os Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides.
No parágrafo único do mesmo Decreto, ressalvam-se da proibição do caput deslocamentos intermunicipais realizados para fins de desempenho de atividade profissional, devidamente comprovada.
         A desobediência prevê as seguintes sanções: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

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