A Posse dos
Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) ocorrerá no dia 1º de maio, após
a capacitação que ocorrerá do dia 27 a 30 de abril deste ano, 2020; sendo atos
finais relacionados ao Processo Eleitoral que concede mandato no período de
2020 a 2024. Os Conselheiros Tutelares, Suplentes, serão empossados às 09h, no
local de sua lotação, previamente escolhido, conforme Resolução Edital nº
001/2020, não podendo levar nenhum convidado para a cerimônia; os Conselheiros
Tutelares, Titulares, serão empossados às 10h, no local de sua lotação,
previamente escolhido, conforme Resolução Edital 001/2020, não podendo levar
nenhum convidado para a cerimônia. Os Conselheiros Tutelares, Titulares,
entrarão em exercício na data da posse, momento em que iniciarão as suas
atividades ordinárias, devendo, inclusive, elaborarem sua escala de trabalho,
com previsão de plantonista, com vistas ao atendimento das demandas vigentes.
De
acordo com o esclarecido pelo presidente do COMDCAP, Aldo Serra, a posse e o
exercício das funções de Conselheiro Tutelar não causarão, em qualquer
hipótese, perda do objeto dos processos administrativos instaurados para apurar
supostas irregularidades cometidas no decorrer do processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares. “Havendo aplicação de penalidade de cassação de
candidatura ou de qualquer outra medida que exclua o candidato do certame, a
sua posse será tornada sem efeito e será convocada a quantidade de suplentes
necessária para o preenchimento das vagas, observada a ordem de classificação”,
resume Aldo.
A capacitação
deveria, conforme previsto, ter acontecido do dia 23 a 27 de março, sendo
precedido da nomeação e posse. Porém, devido ao estado de calamidade pública no
Brasil, e vários decretos Municipal e Estadual e ainda, considerando Instrução
Normativa que orienta as rotinas de trabalho e de procedimentos administrativos
no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, sobretudo aquela por meio
do teletrabalho, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, foi adiada.
Devido as
recomendações para que sejam evitadas aglomerações, seguindo as orientações
legais para o período, o Curso de Capacitação será ministrado por vídeo conferência,
via plataforma “zoom cloud meeting; sendo considerado apto à posse o
conselheiro que participar de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do
Curso que terá carga horária diária de 2hs (duas horas), totalizando 8hs (oito
horas), com blocos de 40 min (quarenta minutos), e intervalo de 10 min (dez
minutos) entra cada bloco. A frequência será aferida, no início e fim de cada
bloco, via registro de atividades, fornecido pela própria plataforma “Zoom”.
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