A ordem veio através do Decreto
663/2020, republicado no dia 6 de abril, que proíbe, durante os feriados da
Semana Santa e de Tiradentes, a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário,
nos períodos de 08 a 13 de abril de 2020, bem como, 17 a 22 de abril de 2020,
salvo transporte entre os Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides;
com exceção dos deslocamentos intermunicipais realizados para fins de
desempenho de atividade profissional, devidamente comprovada.
Na região Sudeste do Pará as barreiras estão ativas desde as 8
horas desta quarta-feira, 8, em Eldorado e Marabá, onde as pessoas só poderão
passar, no sentido Parauapebas, Curionópolis e Canaã dos Carajás, com documento
que comprove residir nos citados municípios; porém, pessoas em carros
particulares que aleguem estar saindo dos mesmos municípios alegando tratar-se
apenas de viagem terão a passagem negada.
Quanto a veículos de cargas,
carros de transporte de valores, viaturas de órgãos de segurança e ambulâncias também
tem acesso livre nos dois sentidos.
As barreiras restritivas de circulação,
permanecerão até a meia noite de domingo, 12, dia em que se comemora a Páscoa;
voltando a normalidade nas vias no início de segunda-feira, 13.
De acordo com alegação das
autoridades de segurança, a medida é uma maneira para evitar a, possível,
circulação de pessoas contaminadas pelo Coronavírus fazendo assim um isolamento
com o objetivo de resguardar a saúde das pessoas dos respectivos municípios. A desobediência
prevê as seguintes sanções: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais); e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
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