As recomendações do Ministério Público Estadual se
estende do Prefeito Darci Lermen, para que promova a atualização do decreto que
estabeleceu o estado de calamidade no município de Parauapebas, considerando o
crescimento exponencial de casos confirmados de Covid-19; seguindo para o
Sindicato dos Comerciários, Associação Comercial, empresários, Vigilância
Sanitária, veículos de comunicação e as instituições de segurança pública.
Trata-se da Recomendação Ministerial Nº 06/2020, do
Ministério Público do Estado do Pará, por meio das Promotoras de Justiça
oficiantes nas 4ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Parauapebas, que,
recomenda ao Prefeito do Município de Parauapebas, Sr. Darci Lermen que adote
as seguintes providências:
1º ABSTENHA-SE de realizar nova ampliação do rol de
atividades econômicas e serviços que poderão funcionar durante o período de
prorrogação das medidas previstas pelo Decreto nº 326/2020;
2º PROMOVA a atualização do referido diploma legal,
considerando-se o incremento exponencial de novos casos confirmados de
Covid-19;
3º COMPROVE a entrega de kit’s de EPI’s aos servidores
públicos das unidades de saúde, vigilância sanitária e demais servidores que se
encontram trabalhando presencialmente;
4º INFORME o quantitativo de EPI’s em estoque nas
unidades de saúde municipais e vigilância sanitária, bem como os contratos de
fornecimento desses itens firmados com o Município, com os prazos de
fornecimento destes;
5º PROMOVAM o uso consciente do material de proteção
individual, a fim de evitar o desperdício desse material.
Aos sindicatos de comerciários que, porventura, atem no
município o MPE recomenda que divulguem e orientem seus sindicalizados e/ou
associados sobre o cumprimento dos Decretos Municipais, esclarecendo sobre as
normas sanitárias a serem observadas, quanto à higiene do estabelecimento, uso
obrigatório de EPI´s, bem como sobre as normas trabalhistas aplicáveis em cada
caso.
Já aos empresários a recomendação é que cumpram
integralmente as disposições contidas nos Decretos Municipais, observando a
natureza de seu estabelecimento empresarial, especialmente quanto às regras de
higienização sanitárias, equipamentos de proteção individual para funcionários,
evitando aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o contágio por COVID-19,
cooperando para a proteção da saúde pública; e que, em caso de dúvidas quanto
às disposições do Decreto, busquem o suporte orientativo da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como de seu respectivo sindicato ou associação.
À Divisão de Vigilância Sanitária, a recomendação é de
que se promova ampla divulgação dos Decretos Municipais em vigor, orientando a
população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar
as dúvidas dos munícipes. Que a orientação no âmbito de sua atribuição se
estenda aos empresários a respeito da observância das questões sanitárias
atuais de acordo com cada ramo empresarial, objetivando evitar aglomerações de
pessoas, de forma que sejam cumpridas as medidas protetivas e recomendações
legais, inclusive Planos de Contingenciamento de Controle do Contágio por
COVID-19, observando as diretrizes normativas que visem à proteção da saúde
pública. E ainda advirta que o descumprimento dos Decretos Municipais e das
Recomendações acima descritas, responderão por CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA,
uma vez que o fato do agente propagar germes patogênicos que possam causar
epidemia ou agir com conduta que impeça o poder público de adotar medidas
efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento
do coronavírus, são condutas puníveis com penas de detenção e até mesmo de
reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades.
Aos veículos de comunicação o MPE recomenda que os mesmos
façam ampla divulgação da Recomendação Ministerial, visando informar o maior
número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde
dos munícipes de Parauapebas. Registre-se que, em caso de não acatamento desta
Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o
ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de
responsabilização do ente público ou privado se for o caso.
Quanto às instituições de segurança pública a
recomendação é para que faça a dispersão de aglomerações, nos logradouros
públicos e privados, que se encontrem em desconformidade aos Decretos
Municipais, adotando as medidas legais pertinentes; provendo por parte de seus
membros, o uso dos itens de proteção pessoal contra a COVID-19 e que seja feita
a distribuição a TODOS os seus membros de kit’s de EPI’s, bem como o
quantitativo de material em estoque.
Veja na íntegra as recomendações feitas pelo MPE:https://www2.mppa.mp.br/data/files/A5/63/13/94/8F8717107E4491F6180808FF/PARAUAPEBAS_RECOMENDACAO%20-%20ATUALIZACAO%20DE%20DECRETO.pdf
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