21 de jun. de 2011

concurso público



 Concurso público pode ser anulado
As visíveis irregularidades foi o principal motivo para populares a acionar o MP

Segundo Euzébio tudo foi feito dentro da legalidade

     O universitário Antônio Araújo de Oliveira, o popular Toni, recorreu ao MP e denunciou irregularidades no concurso público realizado pela Câmara Municipal de Parauapebas. O denunciante diz que desde o início se percebeu algumas situações consideradas irregulares o que se tornaria necessário que fosse avaliadas pelo MP (Ministério Público).
     “Após o concurso observamos que há uma relação desproporcional no número de servidores comissionados e concursados no poder legislativo de Parauapebas”, conta Toni, relatando que a câmara municipal através da resolução 08/2010 criou 96 vagas para servidores concursados e 442 vagas para assessores comissionados.
     Situação irregular, de acordo com o previsto em Lei no Inciso V do Artigo 37 da Constituição Federal, que determina que as funções de confiança sejam exercidas com exclusividade por servidores efetivos, ou seja, concursados. Define, ainda, que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser ocupados por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos delimitados por lei, como forma de salvaguardar a regra da ampla e prévia seleção pública.
     O Ministro Ricardo Lewandowski, ressalta que a criação desses cargos deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, ou seja, o número de cargos e funções de confiança deve ser o mínimo necessário para o bom exercício da atividade administrativa, ou, noutras palavras, para o atingimento do interesse público primário, sob pena de configurar-se um ato ilegal.
     Logo, havendo abuso pela Administração Pública evidenciado pelo número excessivo de cargos e funções de confiança em comparação com os cargos de provimento efetivo ou pela criação daqueles para exercício de atividades técnicas – que refogem às atribuições fixadas pela Constituição Federal – ou ainda quando a existência desses cargos mostrar-se mais onerosa ao interesse público, impõe-se a intervenção, por meio do controle judicial, a fim de que cesse a ilegalidade.
     Felizmente tem sido esse o posicionamento adotado por nossas Cortes, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme resume a seguinte ementa:                                                                                          
     “Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local”. (RE 365.368-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-5-07, DJ de 29-6-07).
     É princípio constitucional a investidura dos agentes por meio de concurso público. Como exceção, definiu a Carta Máxima que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. (art. 37, V, CF).
     Todos estes preceitos são previstos também na Lei Orgânica Municipal de Parauapebas em seu art. 135, incisos I, II, III, IV e V, no Estatuto do Servidor Municipal de Parauapebas (Lei 4231 de 26 de abril de 2002 ) em seu art. 12.
     A Câmara Municipal de Parauapebas possui atualmente, segundo dados da própria casa de Leis, 455 servidores, destes 13 concursados efetivos; os demais, 442, atuam nos chamados cargos comissionados, contratados para o período de um ano com possibilidade de prorrogação. Com a realização do concurso público realizado recentemente pela câmara municipal de Parauapebas o número deverá subir para 53 concursados, mas mesmo assim não corrigirá a disparidade entre o número de concursados e comissionados.
     Com os novos concursados a folha de pagamento destinada aos servidores do poder legislativo de Parauapebas passará  a ser de R$ 646.133,16, deste valor apenas R$ 80.458,16 pago aos servidores concursados e a outra parte, R$ R$ 565.675,00, para o pagamento dos servidores comissionados. Ou seja cerca de 87% da folha é devida aos comissionados e o restante, pouco mais de 10% pago aos servidores concursados.
     Mesmo com toda a clareza da Lei o Poder Legislativo de Parauapebas vive à margem da Lei e pode sofre sansões e intervenção do MP que foi acionado por participantes do último concurso público realizado pela câmara municipal.
     Justificativa - O vereador Euzébio Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, explicou que com o concurso realizado recentemente começará a corrigir esta disparidade no número de concursado e comissionados e alegou que o atual prédio que abriga o legislativo não oferece espaço físico capaz de receber o número de concursados e que quando o novo prédio da câmara municipal for inaugurado esta realidade deverá mudar.
     O presidente da câmara explicou que irá agir com muita tranqüilidade. “Este concurso foi feito dentro dos parâmetros da legalidade, obedecendo as prerrogativas legais e uma vez que o edital foi a público as pessoas se encarregaram de estudar e se preparar para tal”, explicou Euzébio, dando conta de que este concurso é uma novidade.
     Euzébio admitiu a disparidade no número de assessores e efetivos; mas conta que em 2009, quando exercia outro mandato com presidente da Casa de Leis, iniciou um processo de reforma administrativa e física. Ele conta ainda que foi trabalhado o PCCR (Plano de Cargos e Carreira) dos servidores da câmara adequando a convocação de concurso público.
     O edital foi modificado, segundo Euzébio, no período em que a lei permitia e diz que em seu entendimento fez uma adequação comparando com a necessidade da adequação pública naquele momento. Ele explica que na resolução bem como no edital diz que tem 10 vagas, mas depois foi feita uma adequação com o conhecimento de todos os vereadores reduzindo para apenas quatro o numero de assessores concursados. “Estes quatro é o que a administração pública necessita neste momento, mas na Lei fica resguardado o número de 10 vagas e uma vez que o concurso aconteceu dentro de um processo legal houve duas ações ajuizadas no MP com relação a este item da redução de número de assessores”, tranqüiliza Euzébio, e diz que neste ponto quem se sentir prejudicado pode ajuizar ação, mas explica que o entendimento de quem pede para fazer o concurso, a câmara, é um e o de quem julga, o MP, é outro.
     Parecendo demonstrar preocupação com o deferimento do MP o presidente da câmara garante:  “Estamos prontos  a adequar caso haja o deferimento do MP, não vamos em nenhum momento ser contra as decisões da justiça, no entanto em nosso entendimento é de que precisamos neste momento apenas de quatro assessores concursados, por um fato muito simples: o novo prédio da câmara que estamos construindo vai abrigar os 10 assessores concursados”.
     Resolução ou Lei? – Sobre o fato de que o concurso tenha sido organizado por resolução e não por lei, Euzébio explicou que a resolução foi necessária para garantir o concurso e agora para garantir o pagamento dos respectivos salários um Projeto de Lei que será elaborado.
     Quanto a disparidade no número de servidores comissionados e concursados Euzébio explica que todos os assessores estão dentro da legalidade prevista em lei, amparados por projeto de lei que garante a contratação de assessorias para vereadores, a presidência e a parte administrativa.
      “A disparidade no numero de assessores e concursados existe”, admite Euzébio, se negando a falar de números, nem quantidade de servidores comissionados nem de valores pagos a estes. Perguntado se a câmara tem advogado contratado para fazer consultorias Euzébio disse que não.    
     O presidente só não soube explicar qual a diferença entre ter, no atual prédio da câmara, 495 servidores concursados ou comissionados.
     Por acaso o espaço ocupado pelos comissionados não seria o mesmo que ocuparia os concursados?  (Francesco Costa especial para jornal O Regional)

3 comentários:

  1. e agora a quanto anda essa denúncia?Gostaria de saber mais informações afinal eu fui classificada nesse concurso e preciso ocupar minha vaga por direito já que estudei e passei e estou desempregada querendo trabalhar.

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  2. não vejo a anulação do concurso como a melhor saída já que não ocorreu fraudes no dia da prova e teve o prazo de contestação respeitado. Eu penso que se existe discrepância no número de servidores efetivo e comissionados isso pode ser corrigido chamando além dos classificados uma parte considerável dos aprovados para suprir a demanda.

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  3. Bem Mota,
    há dias estou tentando contato com a promotora responsável pelo caso e ela não tem estado disponível.
    Estou curioso em saber o que e$tá rolando nos bastidores!
    Vou descobrir e postar pra vocês.

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