19 de jun. de 2011

Trânsito

  
 DETRAN realiza blitz no perímetro urbano de Parauapebas
Como resultado, veículos apreendidos e penalidades aplicadas

     Com o objetivo de coibir as infrações de trânsito de todas as naturezas como, por exemplo, condutores não habilitados na categoria que dirigem, uso de equipamentos de segurança, porte de documentos do condutor e do veículo, regularidade dos documentos, presença de acessórios obrigatório sem falta ou excesso, o DETRAN realizou blitz na manhã de sexta-feira, 17, na rodovia PA 275, no perímetro urbano de Parauapebas entre as ruas JK e do Comercio. O resultado foi a apreensão de veículos e várias outras penalidades aplicadas.
     De acordo com informações prestadas pelo coordenador da operação, o avanço de sinal é uma prática muito percebida, e está sendo monitorada e punida de acordo o Artigo 208 do CTB (Código de Transito Brasileiro), que determina que avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração - gravíssima; cuja penalidade é multa.
     “Apesar de termos vários CFC’s em Parauapebas ainda é observado muitos condutores sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e sem portar os documentos obrigatórios, infração considerada leve, mas que também dá penalidades ao flagrado”, conta o coordenador, que falou também sobre o uso de equipamentos de segurança como, por exemplo, cinto e capacete; e se mostrou parcialmente otimista explicando que o condutor e o passageiro do banco dianteiro já tem o hábito de usar, porém os passageiros do banco traseiro quase sempre está sem cinto.
     Estamos orientando sobre a importancia do uso do cinto por todos no interior do veículo e em casos mais extremos fazemos a notificação”, explicou ele, citando que com relação ao uso do capacete, obrigatório para pilotos e passageiros de motocicletas, se constata nos bairros periféricos o descumprimento desta regra; já nos bairros ligados ao centro da cidade ele diz observar pilotos e passageiros que não usam a abotoadura da jugular o que, de acordo com o CTB, também caracteriza o não uso do capacete implicando em penalidades previstas no Artigo 244 que determina: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. Trata-se de infração gravíssima, cujas penalidades são: multa e suspensão do direito de dirigir e o imediato recolhimento da CNH.
     Sobre as cadeirinhas, de uso obrigatorio para o transporte de crianças, o coordenador diz ser um fato relevante e diz entender que no perímetro urbano fica difícil impor a determinação da Lei, principalmente sob a alegação dos pais que dá conta de que o mercado não atende a demanda impossibilitando assim a aquisição do equipamento. “Temos orientado que para as viagens rodoviárias sejam usadas para a segurança e conforto das crianças”, pede o coordenador.
     Convênio - Desde o início deste ano, 2011, todos os assuntos que diz respeito ao condutor de veículo em Parauapebas está sob a responsabilidade do DETRAN uma vez que o órgão municipal de trânsito o DMTT (Departamento Municipal de Trânsito e Transportes) teve inspirado seu convenio com o Estado, não podendo mais atuar no sentido de abordar ou multar os condutores ficando isto a cargo exclusivamente dos agentes do DETRAN que agem no município.
     As atividades do DMTT se limitam agora a parada, circulação, estacionamento e acidentes de trânsito.


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