9 de jun. de 2011

Seus direitos - Fique sabendo

O que devo fazer?


Reclame imediatamente e torça pelo melhor.
As empresas resistem a indenizar no valor justo até mesmo itens declarados.

Se sua bagagem sumiu durante uma viagem de ônibus ou de avião, a responsabilidade é da empresa que fazia o transporte. Quem presta o serviço deve reparar o dano causado, mesmo que não tenha acontecido por má-fé ou descuido de seus funcionários.
Para isso, você deve seguir alguns procedimentos. A empresa deverá ser comunicada do fato no momento em que for percebida a perda. Caso tenha acontecido em uma viagem de avião, preencha um RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Mesmo que a empresa se negue a realizar essa formalização, procure o fiscal da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que enviará uma comunicação ao presidente da empresa, como documento oficial.
Se a perda ocorrer durante viagem de ônibus, siga os mesmos procedimentos, porém a queixa deve ser registrada junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as empresas.

O formulário ou declaração de extravio deve trazer:
- seus dados (nome, endereço e telefone para contato);
- local e data do embarque;
- nome da companhia;
- descrição do fato: extravio, violação, dano etc. (com locais, datas e horários);
- número da etiqueta de bagagem em questão (fornecida pela companhia no embarque);
- tipo (mala, mochila, pacote, etc.), marca e cor da peça;
- identificação externa;
- conteúdo da bagagem;
- capa da passagem área, se for o caso, para constatação do peso extraviado.
Isso prova que o fornecedor tomou conhecimento da perda da bagagem.
O fornecedor só não responderá se for provada a culpa do consumidor ou de um terceiro na perda ou se, por outro lado, for comprovada a inexistência da falha na prestação de serviço.
Para evitar maiores transtornos, declare o conteúdo da mala. Muitas empresas cobram uma taxa para essa declaração e pedem para verificar se o conteúdo declarado está de acordo com o da bagagem, mas é seu direito fazer a declaração.
Com esse documento em mãos, é mais fácil exigir o ressarcimento do que foi perdido. Se não puder evitar, transporte jóias, dinheiro e objetos valiosos na bagagem de mão. Itens mais caros, especialmente quando não declarados na bagagem, são mais difíceis de comprovar que foram efetivamente perdidos.

Atenção: embora possam lhe informar um limite para essa indenização, com base na Convenção de Varsóvia (que unifica as regras do transporte aéreo internacional) o Código de Defesa do Consumidor defende que a indenização não pode ser inferior ao dano causado e o CDC é soberano.
Caso as empresas não cumpram com suas obrigações, o consumidor poderá comunicar a PROTESTE e ainda ingressar com ação judicial para exigir seus direitos. Somente a Judiciário poderá avaliar o tamanho do sofrimento e transformá-lo em uma indenização por danos morais.

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