16 de jun. de 2011

Liberou Geral


Marchas da maconha: liberadas

     A marcha pela legalização da maconha está liberada. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, em sessão realizada nesta quarta-feira (15). O julgamento começou por volta das 14h20 com a leitura do relatório pelo ministro Celso de Mello terminou às 20h50. Os ministros Luiz Fux, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e seguiram o voto do ministro Celso de Mello, relator do processo.
     Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa não participaram da sessão. O primeiro estava em viagem para a Itália. Gilmar vai participar a partir desta quinta-feira da Plenária da Comissão de Veneza, órgão do Conselho da Europa. Joaquim Barbosa não justificou a ausência. Outro que não votou foi o ministro Dias Tofolli que se deu por impedido, pois na época da proposição do processo atuava na Advocacia Geral da União.
     O ministro Celso de Mello afirmou que a “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”. Ele é relator da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a liberação das manifestações a favor da legalização das drogas.
Celso de Mello entende que a Constituição Federal assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, “ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.
     Depois do relator, os outros sete ministros do Supremo que participam da sessão ainda devem votar sobre a questão. Se a maioria concordar com o relator, a marcha será liberada no país.
     Limite ao cultivo - Na primeira parte de seu voto, o ministro Celso de Mello conheceu do processo e rejeitou a ampliação da análise da matéria feita pela Abesup (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos), como, por exemplo, a permissão do cultivo doméstico, o uso de substância psicotrópicas em ritual religioso e o uso medicinal. Depois da manifestação preliminar do relator, a sessão foi suspensa pelo prazo regimental.
     A Procuradoria Geral da República pede que seja dado ao artigo 287 do Código Penal – que pune o delito de apologia de fato criminoso –, interpretação conforme a Constituição para excluir qualquer interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.
Os aspectos destacados pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat envolvem basicamente a alegação de transgressão a duas liberdades fundamentais, no caso o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.
     De acordo com o relator, a Presidência da República suscitou questão preliminar quanto ao não conhecimento do processo referente à impossibilidade de interpretação conforme a Constituição. Para o chefe do Executivo da União, não se aceita qualquer interpretação que busque contrariar o sentido que o legislador buscou dar à norma.
     A presidente da República requereu a improcedência da ação, caso seja superada a preliminar, uma vez que a configuração ou não do tipo penal, bem como de eventuais excludentes constitucionais da liberdade de expressão, “só podem ser verificadas no caso concreto e não a priori, no juízo do controle abstrato de inconstitucionalidade”.

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