11 de nov. de 2011

Professores fazem protesto em Parauapebas


Ao som de gritos “A greve continua, Jatene a culpa é sua”, um pequeno grupo de professores da rede pública estadual de ensino do Estado do Pará ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), realizou no fim da tarde desta quarta-feira (9) um ato público que repudiou a decisão do Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, que não cumpriu, segundo os educadores, a determinação da Justiça em pagar o piso salarial estabelecido pela lei federal .738/2008, e a Lei Estadual Nº 7.442/2010, que dispõe sobre o PCCR dos Profissionais da Educação Básica, motivo da greve ainda não ter acabado.
Munidos de muita disposição, indignação, cartazes e faixas, os educadores interditaram parcialmente trechos da rua “E” no bairro Cidade Nova e marcharam em direção a Câmara Municipal de Vereadores.

Nota do Sintepp
“Em uma ação totalmente repressiva e autoritária, o governo Jatene se faz lembrar aquela arcaica e "máxima" expressão do período absolutista: "L'État c'est moi" ( O ESTADO SOU EU) ao não cumprir uma determinação da instância maior - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (S.T.F.) em não pagar devidamente o Piso Salarial pela Lei Federal Nº 11.738/2008, e a Lei Estadual Nº 7.442/2010, que dispõe sobre o PCCR dos Profissionais da Educação Básica, este já foi aprovado em 2010, porém ainda não implementado.
A sentença judicial que determina o fim da greve, publicada no dia 4 passado, não tem como ser acatada pelo SINTEPP tanto porque afronta esse direito democrático constitucional, quanto porque ignora a vigência das referidas leis; é uma sentença de nítido teor político concebida com o objetivo de isentar o governo de seu dever de cumpri-las. A Justiça toma para si inclusive os argumentos do Executivo para declarar-se sem condições de pagar o piso profissional da categoria, a despeito de conhecer análise técnica das receitas e despesas do estado com a educação básica, encomendada pelo sindicato, que atesta haver disponibilidade orçamentária e financeira para o imediato cumprimento da lei.
O tratamento dado pela Justiça às duas partes envolvidas no processo judicial aberto em função da greve é acintosamente desigual: por um lado, criminaliza a greve, determinando a abertura de processos administrativos disciplinares contra os grevistas e o pagamento de multa impagável de R$ 25 mil por dia de paralisação ao SINTEPP, entre outras medidas arbitrárias; por outro lado, concede ao governo o prazo de doze meses a contar de 1º de janeiro do próximo ano para cumprir a lei do piso e a lei do PCCR; uma permissividade agravada pela não previsão de escalonamento e de penalidades ao governo, em persistindo o descumprimento da lei”. (fonte: Pebinha de Açucar)

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